A Raça

IDENTIDADE DE UMA REGIÃO

Raça Marinhoa

CARACTERIZAÇÃO

As referências mais antigas à Raça remontam ao final do século XIX, e foram utilizadas por Silvestre Bernardo Lima que descreveu a derivação da palavra Marinhoa, relacionando-a com marinhas da região costeira da Beira Litoral, terras banhadas pelos estuários do Vouga, Cértima e Antuã, uma das mais férteis de Portugal.

“A região da Beira marinha tem uma extensão aproximada de 450 km2, abraçando as planícies baixas do Vouga e numerosas ilhas do estuário deste rio. É ali que o gado «marinhão» tem o seu «habitat», vivendo à solta, em pastagens duma fertilidade surpreendente. Nas grandes cheias, quando as terras baixas são inundadas, apanha-se o gado sem demora para darem entrada em espaços fechados denominados currais, situados longe das águas”.

A particularidade das características ecológicas da zona lagunar do Baixo Vouga determinaram a existência de um animal possante, pernalteiro, cujos membros facilitassem as lavouras exigidas pela cultura do arroz, bem como na faina das gentes ligadas à Ria e ao Mar, quer na apanha do moliço quer na Arte Xávega, tão características desta Região.

De cor amarela, pendendo, geralmente, para o palha e, algumas vezes, para o acerejado, apresentam uma cabeça relativamente comprida, olhos bem aflorados e pretos. De pescoço curto, o seu tronco é largo, fundo e comprido, assim como o seu peito, inserido em espáduas largas e bem musculadas.

Dadas as suas características únicas, de docilidade, fácil maneio e grande adaptabilidade, depressa começaram a ser utilizados pelos agricultores em trabalhos como sachas, abertura de regos, semeaduras, transportes e tirar água à nora, tornando-se indispensáveis nas fainas agrícolas de tão retalhada região, onde predomina o minifúndio. Era pois a sua função dinamófora o seu principal aproveitamento.

É inegável o contributo do bovino Marinhão para a melhoria das condições de vida e de trabalho daqueles que do campo se ocupavam.

O Solar da Raça

LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

Uma grande proliferação e difusão da raça que se estendeu para lá do seu Solar inicial - os concelhos de Aveiro, Ílhavo, Vagos, Ovar, Murtosa e Estarreja, dispersando-se para os concelhos de Águeda, Oliveira do Bairro, Albergaria-a-Velha, Sever do Vouga, Anadia, Mealhada, Mira e Cantanhede. Na década de 40 registava-se a existência de 23995 animais.

Com o desenvolvimento da indústria de lacticínios, que possibilitou o total aproveitamento do leite produzido pelos bovinos malhados de preto e branco, os "turinos", oriundos dos Países Baixos, expandem-se e encontram em Aveiro o seu solar. Aos poucos foram sendo substituídos os efectivos de gado marinhão, que ficaram reduzidos às necessidades dos trabalhos agrícolas, situação agravada por uma crescente mecanização.

A necessidade de preservar o património genético ainda existente levou a que um grupo de criadores se unisse nesse propósito, constituindo, em 1992, a ACRM - Associação de Criadores de Bovinos de Raça Marinhoa, tendo-lhe sido conferida capacidade legal para tomar a seu cargo a gestão do Livro Genealógico da Raça Marinhoa, o que viria a ser determinante na sua conservação.

Desde então a distribuição dos criadores e do efectivo pelo Solar, que ocupa 19 concelhos, tem-se mantido estável.

Em Novembro de 2015, a gestão deste Livro Genealógico é transferida para a EABL - Associação para o Desenvolvimento da Estação de Apoio à Bovinicultura Leiteira, consequência da fusão dos serviços das duas Organizações.

“Uma esteira de varas, duas juntas de bois para o puxar, homens nus metidos na água e agarrados às cordas, e a onda que salpica e os alaga. Entra para dentro a companha. (…) Salpicos. Alarido. A companha salta em terra, jungem-se os bois às cordas, (…) e puxado pelos bois e pelos homens o barco enorme sobe, de proa voltada ao mar, e pronto para nova arremetida. (…) O mar, cada vez mais impetuoso, rebenta sobre o areal, rolo atrás de rolo, e os homens e os bois saem a correr do vagalhão de espuma… Foi diante de um quadro assim que Ferdinand Denis exclamou, assombrado: – Que estranho país é este onde os bois vão lavrar o próprio oceano?!… (…)”

Os Pescadores de Raul Brandão, 1923

A Carne Marinhoa

DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA

Alimentados com pastagens e forragens da Região e suplementados com farinhas de milho, silagens, entre outros produtos naturais, são criados respeitando o ciclo biológico de cada animal, de modo a que seu crescimento se faça de modo sustentado.

Para além da qualidade intrínseca da carne, parte da sua herança genética, a boa alimentação dos animais e a maturação da carne (através de repouso em câmara refrigerada) são de extrema importância e condição essencial para que chegue ao consumidor com os melhores atributos organolépticos.

O reconhecimento da qualidade e da particularidade das suas características chegou em Maio de 2000. A Denominação foi oficialmente reconhecida e consagrada como Produto de Qualidade, tendo sido conferido à Associação de Criadores a gestão da Denominação de Origem “Carne Marinhoa DOP”.1

A qualificação como DOP – Denominação de Origem Protegida é, não só uma mais-valia para a produção, mas uma garantia para o consumidor, quer da qualidade do produto, quer dos benefícios que a nível de saúde lhe estão associados.

Na caracterização constante do Caderno de Especificações da DOP, aprovado pela Comunidade Europeia, destacam-se algumas especificidades de acordo com as classes etárias dos animais.

A carne apresenta-se com uma cor que varia do rosa pálido ao vermelho escuro, consoante a idade do animal. Na vitela temos uma coloração rosa clara, no vitelão ou novilho esta apresenta-se com uma coloração entre o rosa e o vermelho claro.

Em todas as classes a carne apresenta grande suculência e tenrura, gosto acentuado, textura firme e consistência agradável à mastigação e, sobretudo, com aroma e sabor característicos, não demasiado intensos, absolutamente decorrentes do meio ambiente e da alimentação natural pastada livremente ou fornecida aos animais estabulados.

 

  1. Denominação de Origem Protegida (DOP) nos termos do Regulamento CE nº 1107/96, publicado no Jornal Oficial das Comunidades L148, em 21/06/1996.